O projeto de prevenção contra incêndio e pânico (PSI) é um documento que aborda as medidas de segurança contra incêndios em edificações históricas e é submetido ao Corpo de Bombeiros. Este projeto é desenvolvido com base em técnicas apropriadas e segue normas e regulamentos específicos para cada tipo de empreendimento.
O projeto de prevenção contra incêndio e pânico deve estar em conformidade com as normas da ABNT e com o Decreto Estadual nº 56.819/11 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo. Além disso, ele pode ser elaborado de acordo com normas internacionais, como as da National Fire Protection Association (NFPA) e da Factory Mutual Global (FM Global).
Este projeto é essencial para a regularização de qualquer estabelecimento com presença física, sendo o meio pelo qual o Corpo de Bombeiros certifica a segurança das instalações perante as autoridades municipais e estaduais.
Edifícios com mais de 750 m² e/ou com altura superior a três pavimentos são obrigados a apresentar o projeto de prevenção contra incêndio e pânico (PSI).
Além disso, locais com uma capacidade de público superior a 250 pessoas, como salões de festas, casas de espetáculos, igrejas, centros esportivos e outros, também são obrigados a possuir o PSI.
É importante destacar que, em termos criminais, se ocorrerem lesões a funcionários ou consumidores nas proximidades de um edifício não regularizado, a responsabilidade penal do responsável será configurada, mesmo que a tarefa de regularização do imóvel tenha sido delegada a terceiros, como no caso do AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS.
O projeto de prevenção contra incêndio e pânico (PSI) é um documento que detalha as medidas de segurança contra incêndios em edificações históricas, sendo submetido ao Corpo de Bombeiros. Elaborado com base em técnicas apropriadas, ele segue normas e padrões específicos para diferentes tipos de empreendimentos.
O PSI deve estar em conformidade com normas da ABNT e o Decreto Estadual nº 56.819/11 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, mas também pode ser desenvolvido com base em normas estrangeiras, como as da National Fire Protection Association (NFPA) e da Factory Mutual Global (FM Global).
Este projeto é fundamental para a regularização de estabelecimentos com sede física, servindo como meio de certificação da segurança das instalações perante as autoridades municipais e estaduais.
Edifícios com mais de 750 m² e/ou com altura superior a três pavimentos são obrigados a apresentar o PSI.
Além disso, locais com capacidade para mais de 250 pessoas, como salões de festas, casas de espetáculos, igrejas, centros esportivos, entre outros, também devem possuir o PSI.
É importante destacar que, no aspecto criminal, se ocorrerem lesões a funcionários ou consumidores nas proximidades de um edifício não regularizado, a responsabilidade penal do responsável será configurada, mesmo que a tarefa de regularização do imóvel tenha sido delegada a terceiros, como no caso do AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS.
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